Juiz valida parceria entre empresa e motorista sem baixa na ctps

Decisão judicial confirma parceria entre motorista e empresa. Saiba como o vínculo foi analisado sem baixa na CTPS.

Juiz valida parceria entre empresa e motorista sem baixa na ctps

Mesmo com a ausência de baixa formal na carteira de trabalho, a Justiça do Trabalho reconheceu uma relação de parceria entre um motorista e uma empresa de transporte. A decisão do juiz Fabiano Coelho de Souza, da Vara de Goiatuba/GO, baseou-se no princípio da primazia da realidade, identificando que a relação trabalhista se transformou durante o período de prestação de serviços.

No centro da disputa, o trabalhador alegava vínculo empregatício contínuo e demissão discriminatória, enquanto a empresa demonstrou que, após o falecimento do empresário em 2021, houve um acordo de parceria. O magistrado reconheceu o vínculo apenas até essa data e determinou o pagamento proporcional de verbas rescisórias.

Reconhecimento do vínculo empregatício

De acordo com os autos do processo n° 0010531-89.2024.5.18.0128, o motorista havia sido contratado como empregado em outubro de 2020. Contudo, o falecimento do empregador, em maio de 2021, alterou as condições do contrato. A viúva do empresário firmou um acordo informal para continuidade dos serviços em regime de parceria, mas, na prática, a CTPS do trabalhador não foi atualizada.

O juiz apontou que o princípio da primazia da realidade é crucial no caso. Segundo ele, ainda que os documentos formais indiquem a continuidade do vínculo, os fatos demonstram mudanças claras no formato da relação entre as partes, caracterizando dois momentos distintos: vínculo empregatício antes de maio de 2021 e, posteriormente, um regime de parceria.

Dispensa discriminatória afastada

O trabalhador alegou demissão discriminatória vinculada ao diagnóstico de câncer, acusando a empresa de dispensá-lo de forma ilegal e ofensiva. Entretanto, a Justiça entendeu que o término do vínculo ocorreu por motivos diversos. Conforme demonstrado no processo, o desligamento inicial aconteceu em razão do falecimento do empregador. Posteriormente, o motorista tornou-se autônomo e continuou a prestar serviços pontuais à empresa.

De acordo com o magistrado, "não restam evidências de dispensa com viés discriminatório neste caso, especialmente considerando que o reclamante se tornou prestador autônomo e manteve a relação profissional com a reclamada."

Verbas trabalhistas e conclusão

A sentença determinou que o espólio do empregador pagasse as verbas trabalhistas referentes ao período entre outubro de 2020 e maio de 2021, descontando os valores já quitados na rescisão. Após essa data, reconheceu-se o regime de parceria. O caso evidencia a importância de atualizar formalmente os documentos contratuais e a relevância da análise detalhada da relação de trabalho.

Para acessar a íntegra da sentença judicial, confira o documento aqui.

Leia também:


Juiz valida parceria entre empresa e motorista sem baixa na ctps

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Adicional de hora extra: direitos e cálculos

Adicional de hora extra: direitos e cálculos

Por • Publicado em 20 de março de 2025

Saiba tudo sobre o adicional de hora extra, incluindo direitos, regulamentação pela CLT e como calcular corretamente.

Leia mais
Frigorífico condenado por discriminação contra mulher trans

Frigorífico condenado por discriminação contra mulher trans

Por • Publicado em 20 de dezembro de 2024

Empresa é condenada após desrespeitar identidade de gênero e impedir empregada trans de usar banheiro feminino no trabalho.

Leia mais
Açougue indenizará funcionária acusada injustamente de furto

Açougue indenizará funcionária acusada injustamente de furto

Por • Publicado em 30 de janeiro de 2025

Ex-operadora de caixa será indenizada por acusação indevida de furto em açougue. Tribunal determina pagamento de R$ 7.366.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.